Lei Ordinária nº 15.106/2026
Dispõe sobre a denominação da BA-0649 de "Rodovia Governador Roberto Santos", e dá outras providências.
LEI Nº 15.106, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da BA-0649 de "Rodovia Governador Roberto Santos", e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Roberto Santos" a BA-0649 que liga a cidade de Ilhéus a Itabuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente