Lei Ordinária nº 15.099/2026
Declara de utilidade pública o Movimento de Organização Comunitária (MOC), com sede e foro no município de Feira de Santana.
LEI Nº 15.099, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Declara de utilidade pública o Movimento de Organização Comunitária (MOC), com sede e foro no município de Feira de Santana.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Organização Comunitária (MOC), com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente