Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.088/2026

Declara de utilidade pública a Associação das Donas de Casa do Estado da Bahia, com sede e foro no município de Jequié.

LEI Nº 15.088, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública a Associação das Donas de Casa do Estado da Bahia, com sede e foro no município de Jequié.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Donas de Casa do Estado da Bahia, com sede e foro no município de Jequié.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente