Lei Ordinária nº 15.069/2025
Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 15.069, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - O PPA 2024-2027 é constituído por Programas, Temáticos ou Especiais.
Parágrafo único. O Anexo I desta Lei contém:
I - consoante a
Seção I desta Lei, detalhamento dos Programas Temáticos com identificação e atributos dos Indicadores de Programa, dos Compromissos, das Iniciativas e dos Indicadores de Compromisso, que os estruturam;
II - consoante a
Seção II desta Lei, relação dos Programas Especiais, identificados por nome e ementa." (NR)
"Art. 10. - A compatibilização entre o PPA 2024-2027 e os Orçamentos Anuais é assegurada por meio da vinculação da Iniciativa do Compromisso do Programa Temático com a Ação Orçamentária.
§ 1º A Lei Orçamentária Anual - LOA demonstrará a vinculação da Ação Orçamentária com a Iniciativa do Compromisso do Programa Temático.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 14.647 , de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as modificações detalhadas no Demonstrativo da Revisão do PPA 2024-2027 - Ano 2025 constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único.
Considerando as modificações detalhadas no Anexo Único desta Lei, ficam autorizadas as modificações orçamentárias necessárias para assegurar a compatibilização entre o PPA 2024-2027 e os Orçamentos Anuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Saulo Filinto Pontes de Souza
Secretário de Infraestrutura
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Mateus da Cunha Dias
Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica