Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.007/2025

Declara de utilidade pública o CRE - Idoso - Casa de Repouso para Idosos, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.

LEI Nº 15.007, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública o CRE - Idoso - Casa de Repouso para Idosos, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CRE - Idoso - Casa de Repouso para Idosos, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.