Lei Ordinária nº 15.002/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú.
LEI Nº 15.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú-BA.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º. tem por finalidade promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, aquicultura e agricultura familiar, prestar serviços sociais, técnicos, jurídicos e educacionais aos seus associados, defender o meio ambiente, a cidadania, a moradia e os direitos sociais, contribuindo para o combate à pobreza e a geração de emprego e renda no meio rural e urbano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.