Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.999/2025

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Radiodifusão Independente, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.

LEI Nº 14.999, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Radiodifusão Independente, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Radiodifusão Independente (ACRDI), com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.