Lei Ordinária nº 14.998/2025
Declara de utilidade pública o Projeto Tambores Abençoados Alagoinhas Bahia, com sede e foro no município de Alagoinhas.
LEI Nº 14.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o Projeto Tambores Abençoados Alagoinhas Bahia, com sede e foro no município de Alagoinhas.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Tambores Abençoados Alagoinhas Bahia, com sede e foro no município de Alagoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.