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Lei Ordinária nº 14.995/2025

Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.995, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP fica modificada na forma da presente Lei.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da SSP:

I - 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;

II - 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

III - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;

IV - 02 (dois) cargos de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;

V - 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

VI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;

VII - 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.

Art. 3º O Quadro de Cargos em Comissão da SSP é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Subsecretário DAS-1 01

Diretor Geral DAS-1 01

Diretor Geral Adjunto DAS-2A 01

Chefe de Gabinete DAS-2A 01

Corregedor Geral DAS-2A 01

Superintendente DAS-2A 05

Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01

Chefe de Gabinete DAS-2B 01

Coordenador Executivo DAS-2B 03

Corregedor-Chefe DAS-2B 01

Diretor DAS-2B 23

Diretor Geral DAS-2B 01

Assistente Militar DAS-2B 01

Ouvidor-Chefe DAS-2B 01

Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01

Assessor Especial DAS-2C 03

Assistente I DAS-2C 03

Assistente Militar I DAS-2C 02

Coordenador I DAS-2C 41

Diretor DAS-2C 02

Ajudante de Ordens DAS-2C 02

Diretor Adjunto DAS-2C 04

Ouvidor DAS-2C 01

Ouvidor Adjunto DAS-2C 01

Corregedor Adjunto DAS-2C 01

Coordenador de Controle Interno I DAS-2C 01

Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 02

Coordenador Regional DAS-2D 06

Coordenador Técnico DAS-2D 50

Assessor de Comunicação Social I DAS-3 04

Assessor Técnico DAS-3 49

Assistente II DAS-3 06

Coordenador de Controle Interno III DAS-3 03

Coordenador II DAS-3 181

Assistente Militar II DAS-3 02

Secretário de Gabinete DAS-3 03

Assessor Administrativo DAI-4 23

Assistente III DAI-4 20

Assistente Orçamentário DAI-4 15

Coordenador III DAI-4 245

Inspetor da Rede Física DAI-4 05

Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 02

Assistente IV DAI-5 29

Coordenador IV DAI-5 315

Oficial de Gabinete DAI-5 04

Secretário Administrativo I DAI-5 92