Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.969/2025

Revogada pela Lei 14.969 de 08 de setembro de 2025.

LEI Nº 14.112, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Revogada pela Lei 14.969 de 08 de setembro de 2025.

Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 13.376 , de 24 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO (Alterado pela Lei 14.565 de 16 de maio de 2023.) UNIVERSIDADES DO ESTADO DA BAHIA QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE

CLASSE UESB UESC UNEB UEFS

PROFESSOR AUXILIAR 145 55 449 127

PROFESSOR ASSISTENTE 328 239 710 264

PROFESSOR ADJUNTO 233 231 549 271

PROFESSOR TITULAR 241 211 245 193

PROFESSOR PLENO 167 135 110 105

TOTAL 1114 871 2063 960

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13376/2015 de 24/09/2015