Lei Ordinária nº 14.968/2025
Altera a Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário - GDF, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.968, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário - GDF, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário - GDF, devida aos servidores integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados e em exercício na Secretaria da Fazenda, terá os seus percentuais individualmente praticados somados aos percentuais estabelecidos no Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Vigência a partir de 1º de maio de 2025
Cargo Percentual
Técnico Administrativo 60%
Auxiliar Administrativo 60%
Analista Técnico 30%
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.