Lei Ordinária nº 14.956/2025
Altera a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, na forma que indica.
LEI Nº 14.956, DE 14 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º. da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 4º - ...
...
§ 2º O cargo de Fiscal Estadual Agropecuário possui as áreas de atuação em Defesa Sanitária Animal, Defesa Sanitária Vegetal, Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Agropecuária Animal e Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Vegetal.
...
§ 4º Os cargos da carreira de Fiscal Estadual Agropecuário serão distribuídos por territórios de identidade e por área de atuação, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
§ 5º Os cargos da carreira de Técnico em Fiscalização Agropecuária serão distribuídos por territórios de identidade, conforme critérios estabelecidos em regulamento." (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
André Maurício Rebouças Ferraro
Secretário do Meio Ambiente em exercício
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
CARREIRAS FORMAÇÕES
Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos Agronomia, Análise de Sistema, Aquicultura e Ecologia Aquática, Arquitetura e/ou Urbanismo, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Hídrica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Farmácia Bioquímica, Geografia, Geologia, Meteorologia, Processamento de Dados, Química, Sistema de Informação e Tecnologia da Informação.
Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor Graduação em Direito.
Especialista em Metrologia e Qualidade Graduação em Engenharia, Administração, Ciências Econômicas, Física, Química, Matemática e Estatística.
Fiscal Estadual Agropecuário Graduação em Medicina Veterinária, para as áreas de atuação de Defesa Sanitária Animal e de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal; Graduação em Agronomia, para as áreas de atuação de Defesa Sanitária Vegetal e de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Vegetal.
Especialista em Regulação Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia de Computação, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia de Transportes, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
CARREIRAS FORMAÇÕES
Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos Técnico em Agrimensura, Técnico em Agroecologia, Técnico em Agropecuária, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Geologia, Técnico Florestal, Técnico em Instrumentação, Técnico em Química, Técnico em Hidrometria e/ou Hidrologia, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Produção Aquícola, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação.
Técnico em Metrologia e Qualidade Ensino médio, inclusive os cursos de natureza técnico - profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.
Técnico em Fiscalização Agropecuária Técnico em Agropecuária, Técnico em Agricultura, Técnico em Agroecologia, Técnico em Zootecnia, Técnico Florestal e Técnico em Agroindústria, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observada a carga horária mínima estabelecida.
Técnico em Regulação Ensino médio, mediante a apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação, abrangendo inclusive os cursos de natureza técnico-profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11051/2008 de 06/06/2008