Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.953/2025

Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

LEI Nº 14.953, DE 08 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 134 da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 134. - ...

...

§ 2º ...

...

i) na graduação de Cabo PM - trinta e seis meses;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7990/2001 de 27/12/2001