Lei Ordinária nº 14.907/2025
Denomina Escola Estadual Antônio Ramayana Tapioca Pombo, a nova instituição de ensino em tempo integral a ser inaugurada no município de Mata de São João.
LEI Nº 14.907, DE 20 DE MAIO DE 2025
Denomina Escola Estadual Antônio Ramayana Tapioca Pombo, a nova instituição de ensino em tempo integral a ser inaugurada no município de Mata de São João.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antônio Ramayana Tapioca Pombo, a nova instituição de ensino em tempo integral a ser inaugurada no município de Mata de São João, Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MAIO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.