Lei Ordinária nº 14.846/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Professora Eulina Piaggio & Maria Cristina - IPEMAC, em Ipecaetá.
LEI Nº 14.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Professora Eulina Piaggio & Maria Cristina - IPEMAC, em Ipecaetá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Professora Eulina Piaggio & Maria Cristina - IPEMAC, com sede e foro no município de Ipecaetá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.