Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.750/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.750 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004256-76, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 276,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cedro e Prata, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se às implantações de Reservatório de Distribuição, Estação Elevatória de Água e Poço de Sucção, e Estação de Tratamento de Água pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cedro e Prata, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO LOCALIDADE: CEDRO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 321.969,83 8.275.225,25 M01/M02 117º28`27,9" 7,00

M02 321.976,04 8.275.222,02 M02/M03 207º28`27,9" 7,00

M03 321.972,81 8.275.215,81 M03/M04 297º28`27,9" 7,00

M04 321.966,60 8.275.219,04 M04/M01 27º28`27,9" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA E POÇO DE SUCÇÃO MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO LOCALIDADE: CEDRO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 320.276,01 8.276.256,93 M01/M02 149º15`25,3" 10,00

M02 320.281,12 8.276.248,33 M02/M03 239º15`25,3" 8,00

M03 320.274,25 8.276.244,24 M03/M04 329º15`25,3" 10,00

M04 320.269,14 8.276.252,84 M04/M01 59º15`25,3" 8,00

Perímetro: 36,00m Área total: 80,00m² - 0,0080ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO LOCALIDADE: CEDRO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 321.266,09 8.275.579,63 M01/M02 159º29`12,0" 7,00

M02 321.268,54 8.275.573,08 M02/M03 249º29`12,1" 7,00

M03 321.261,98 8.275.570,62 M03/M04 339º29`12,0" 7,00

M04 321.259,53 8.275.577,18 M04/M01 69º29`12,1" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO LOCALIDADE: PRATA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 323.664,17 8.277.180,28 M01/M02 106º55`39,0" 7,00

M02 323.670,87 8.277.178,24 M02/M03 196º55`39,0" 7,00

M03 323.668,83 8.277.171,54 M03/M04 286º55`39,0" 7,00

M04 323.662,13 8.277.173,58 M04/M01 16º55`39,0" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO LOCALIDADE: PRATA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 321.946,52 8.277.227,79 M01/M02 128º14`01,8" 7,00

M02 321.952,02 8.277.223,45 M02/M03 218º14`01,8" 7,00

M03 321.947,69 8.277.217,96 M03/M04 308º14`01,8" 7,00

M04 321.942,19 8.277.222,29 M04/M01 38º14`01,8" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha