Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.723/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.723 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2026.0008736-92, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.236,526m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Nova Soure - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à Pavimentação do Acesso e Interseção da Rodovia BA-084, Km 151 + 250, no Município de Nova Soure - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS ZONA 24 - ÁREA 1

LADOS COORD. ESTE (m) COORD. NORTE (m) DISTÂNCIA (m) AZIMUTE

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 539.935,5278 8.736.505,4949 350,437 212º27`52,087"

2 5 539.747,4217 8.736.209,8230 22,821 210º34`11,792"

5 6 539.735,8154 8.736.190,1743 367,76 212º38`16,328"

6 7 539.537,4725 8.735.880,4853 14,931 299º05`05,931"

7 8 539.524,4244 8.735.887,7433 264,365 32º46`30,397"

8 9 539.667,5363 8.736.110,0215 22,603 301º22`04,252"

9 10 539.648,2373 8.736.121,7868 112,009 31º45`46,177"

10 3 539.707,1995 8.736.217,0210 4,484 32º52`17,111"

3 11 539.709,6333 8.736.220,7872 105,725 32º48`44,150"

11 12 539.766,9242 8.736.309,6435 24,5 122º14`03,360"

12 13 539.787,6477 8.736.296,5759 253,614 32º46`30,424"

13 1 539.924,9397 8.736.509,8147 11,435 112º11`41,236"

Perímetro: 1.554,681m Área: 15.236,526m²