Decreto nº 24.712/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 24.712 DE 30 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022505-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 14.503,85m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Santo Antônio de Pádua, Bairro Saramandaia, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encosta LOCALIDADE: Rua Santo Antônio de Pádua - Bairro Saramandaia (PDE 154). MUNICÍPIO: Salvador - Bahia Área: 11.291,65m² Perímetro: 430,70m
ÁREA 1
Vértice E (m) N (m)
1 557.216,35 8.565.715,99
2 557.245,26 8.565.803,25
3 557.259,93 8.565.797,34
4 557.287,65 8.565.815,43
5 557.344,23 8.565.739,54
6 557.331,70 8.565.716,62
7 557.267,29 8.565.656,93
8 557.242,34 8.565.702,58
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encosta LOCALIDADE: Rua Santo Antônio de Pádua - Bairro Saramandaia (PDE 154). MUNICÍPIO: Salvador - Bahia Área: 3.212,20m² Perímetro: 253,54m
ÁREA 2
Vértice E (m) N (m)
10 557.385,43 8.565.755,79
11 557.437,93 8.565.773,71
12 557.450,03 8.565.738,44
13 557.428,79 8.565.732,74
14 557.429,69 8.565.697,52
15 557.403,85 8.565.683,81
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24