Decreto nº 24.702/2026
Fixa a data de efetivação da Promoção por Condições Especiais - PCE, prevista no inciso VI do caput do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.702 DE 30 DE JULHO DE 2026
Fixa a data de efetivação da Promoção por Condições Especiais - PCE, prevista no inciso VI do caput do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e tendo em vista o disposto no
§ 13 do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º A promoção por condições especiais, prevista no inciso VI do caput do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, será efetivada, anualmente, no dia 02 de julho, data comemorativa da Independência da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração