Decreto nº 24.690/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.690 DE 22 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0025407-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.651.353,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morro do Fogo, no Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Compensação Ambiental, pertencente à Barragem do Rio Catolé, no Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM. IMÓVEL: Compensação Ambiental - Área 01 MUNICÍPIO: Sebastião Laranjeiras - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Morro do Fogo
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 721.116,6721 8.398.873,1917 145º36`12" 1.187,07
V2 V3 721.787,2730 8.397.893,6866 232º50`17" 1.576,84
V3 V4 720.530,6397 8.396.941,1686 325º36`12" 698,86
V4 V5 720.135,8394 8.397.517,8289 00º01`09" 190,04
V5 V6 720.135,9029 8.397.707,8650 35º17`18" 1.146,81
V6 V1 720.798,4019 8.398.643,9513 54º14`09" 392,23
Área: 1.651.353,73m² Perímetro: 5.191,85m