Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.689/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.689 DE 22 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0023347-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 61.003,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Capivaras, no Município de Lençóis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lençóis, no Município de Lençóis - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM. IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Lençóis - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Capivaras

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 241.411,8720 8.607.135,1910 165º46`34" 78,98

V2 V3 241.431,2790 8.607.058,6290 166º17`45" 265,46

V3 V4 241.494,1680 8.606.800,7270 253º33`38" 137,77

V4 V5 241.362,0344 8.606.761,7388 254º14`35" 41,88

V5 V6 241.321,7321 8.606.750,3670 349º36`32" 21,07

V6 V7 241.317,9314 8.606.771,0936 352º02`03" 31,75

V7 V8 241.313,5317 8.606.802,5356 340º47`04" 25,53

V8 V9 241.305,1300 8.606.826,6410 332º54`04" 32,45

V9 V10 241.290,3478 8.606.855,5293 347º58`44" 30,11

V10 V11 241.284,0777 8.606.884,9747 10º19`05" 15,47

V11 V12 241.286,8483 8.606.900,1929 5º09`45" 13,11

V12 V13 241.288,0279 8.606.913,2490 345º27`57" 25,17

V13 V14 241.281,7105 8.606.937,6165 337º48`12" 26,80

V14 V15 241.271,5843 8.606.962,4341 339º55`25" 16,19

V15 V16 241.266,0259 8.606.977,6425 345º03`09" 22,20

V16 V17 241.260,2988 8.606.999,0948 0º25`23" 10,60

V17 V18 241.260,3771 8.607.009,6977 4º09`15" 14,05

V18 V19 241.261,3947 8.607.023,7079 349º39`46" 35,19

V19 V20 241.255,0794 8.607.058,3312 355º34`47" 30,90

V20 V21 241.252,6975 8.607.089,1439 73º51`56" 12,68

V21 V1 241.264,8760 8.607.092,6670 73º51`56" 153,02

Área: 61.003,62m² Perímetro: 1.040,38m