Decreto nº 24.678/2026
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
DECRETO Nº 24.678 DE 20 DE JULHO DE 2026
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0002785-14, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Piripá - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 153/2026, de 06 de julho de 2026, do Prefeito Municipal de Piripá, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício