Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.677/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.677 DE 17 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0025057-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 497.105,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Bernardo, Distrito de Humildes, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia LOCALIDADE: Fazenda São Bernardo, Distrito de Humildes

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 515.681,300 8.641.605,271 68º11`56" 241,98

V2 V3 515.905,975 8.641.695,140 68º18`25" 450,92

V3 V4 516.324,959 8.641.861,816 147º05`09" 108,44

V4 V5 516.383,883 8.641.770,783 146º09`05" 157,44

V5 V6 516.471,579 8.641.640,023 207º05`33" 200,20

V6 V7 516.380,404 8.641.461,793 169º14`24" 62,79

V7 V8 516.392,127 8.641.400,107 138º37`33" 92,79

V8 V9 516.453,457 8.641.330,478 188º59`09" 97,02

V9 V10 516.438,303 8.641.234,650 248º54`51" 837,92

V10 V11 515.656,488 8.640.933,193 0º30`29" 26,89

V11 V12 515.656,727 8.640.960,083 353º17`03" 28,80

V12 V13 515.653,359 8.640.988,681 352º36`11" 10,68

V13 V14 515.651,984 8.640.999,274 339º44`54" 17,00

V14 V15 515.646,100 8.641.015,223 333º12`52" 43,63

V15 V16 515.626,440 8.641.054,168 340º58`50" 24,74

V16 V17 515.618,376 8.641.077,560 353º16`56" 24,56

V17 V18 515.615,503 8.641.101,951 6º50`49" 28,53

V18 V19 515.618,905 8.641.130,280 18º44`36" 164,96

V19 V20 515.671,910 8.641.286,489 40º53`55" 21,55

V20 V21 515.686,020 8.641.302,779 12º16`31" 107,26

V21 V22 515.708,824 8.641.407,582 282º00`07" 5,24

V22 V23 515.703,701 8.641.408,671 348º46`25" 10,83

V23 V24 515.701,592 8.641.419,297 287º06`16" 10,68

V24 V25 515.691,381 8.641.422,439 13º25`18" 20,46

V25 V26 515.696,130 8.641.442,338 12º35`56" 69,31

V26 V1 515.711,248 8.641.509,979 342º33`11" 99,89

Área: 497.105,10m² Perímetro: 2.964,50m