Decreto nº 24.676/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 24.676 DE 17 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4110.2026.0010348-32, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 87.505,71m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Bairro Centro, no Município de Itororó - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Itororó - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Localidade: Centro Município: Itororó - Bahia Área: 11.437,26m² Perímetro: 535,04m
DUP Itororó - Área 01
Vértice E (m) N (m)
1 384.917,04 8.328.259,11
2 384.924,80 8.328.258,10
3 384.931,86 8.328.254,74
4 384.937,54 8.328.249,37
5 384.941,29 8.328.242,50
6 384.942,72 8.328.234,81
7 384.941,71 8.328.227,05
8 384.925,74 8.328.172,84
9 384.911,45 8.328.132,13
10 384.897,20 8.328.094,90
11 384.890,65 8.328.073,78
12 384.891,77 8.328.072,59
13 384.895,08 8.328.065,50
14 384.896,05 8.328.057,74
15 384.894,56 8.328.050,06
16 384.890,78 8.328.043,21
17 384.885,07 8.328.037,87
18 384.877,98 8.328.034,56
19 384.872,33 8.328.031,91
20 384.864,56 8.328.030,95
21 384.856,88 8.328.032,43
22 384.850,04 8.328.036,22
23 384.844,70 8.328.041,93
24 384.841,38 8.328.049,02
25 384.840,42 8.328.056,78
26 384.840,56 8.328.057,49
27 384.840,23 8.328.058,19
28 384.839,03 8.328.076,11
29 384.849,68 8.328.110,48
30 384.850,22 8.328.112,02
31 384.864,40 8.328.149,06
32 384.877,97 8.328.187,59
33 384.893,75 8.328.241,18
34 384.897,11 8.328.248,25
35 384.902,48 8.328.253,93
36 384.909,35 8.328.257,67
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Localidade: Centro Município: Itororó - Bahia Área: 24.332,01m² Perímetro: 1.051,41m
DUP Itororó - Área 02
Vértice E (m) N (m)
1 385.036,90 8.328.456,57
2 385.044,64 8.328.455,43
3 385.051,65 8.328.451,96
4 385.057,25 8.328.446,50
5 385.060,88 8.328.439,57
6 385.062,20 8.328.431,86
7 385.061,06 8.328.424,12
8 385.045,25 8.328.373,43
9 385.032,09 8.328.329,66
10 385.028,85 8.328.292,55
11 385.025,48 8.328.246,63
12 385.031,54 8.328.196,95
13 385.031,66 8.328.195,72
14 385.034,52 8.328.156,00
15 385.036,74 8.328.130,32
16 385.040,18 8.328.095,23
17 385.040,29 8.328.093,28
18 385.041,09 8.328.052,68
19 385.045,92 8.328.016,63
20 385.049,51 8.328.013,81
21 385.053,86 8.328.007,31
22 385.055,99 8.327.999,78
23 385.055,69 8.327.991,97
24 385.052,99 8.327.984,62
25 385.048,16 8.327.978,48
26 385.041,92 8.327.974,30
27 385.036,47 8.327.970,65
28 385.028,94 8.327.968,52
29 385.021,13 8.327.968,82
30 385.013,79 8.327.971,52
31 385.007,64 8.327.976,35
32 385.003,29 8.327.982,85
33 385.001,16 8.327.990,38
34 385.001,21 8.327.991,81
35 385.000,82 8.327.992,45
36 384.997,42 8.328.002,08
37 384.991,34 8.328.047,45
38 384.991,12 8.328.050,28
39 384.990,32 8.328.091,33
40 384.986,96 8.328.125,58
41 384.986,94 8.328.125,87
42 384.984,69 8.328.151,87
43 384.981,83 8.328.191,51
44 384.975,55 8.328.243,00
45 384.975,43 8.328.247,86
46 384.979,02 8.328.296,73
47 384.982,51 8.328.336,58
48 384.983,47 8.328.341,59
49 384.997,48 8.328.388,20
50 385.013,33 8.328.439,01
51 385.016,80 8.328.446,02
52 385.022,27 8.328.451,62
53 385.029,19 8.328.455,25
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
ANEXO III Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Localidade: Centro Município: Itororó - Bahia Área: 51.736,44m² Perímetro: 2.130,06m
DUP Itororó - Área 03
Vértice E (m) N (m)
1 385.167,20 8.328.490,85
2 385.174,93 8.328.489,64
3 385.181,90 8.328.486,10
4 385.187,44 8.328.480,57
5 385.191,00 8.328.473,61
6 385.192,24 8.328.465,89
7 385.191,03 8.328.458,16
8 385.181,19 8.328.427,73
9 385.170,92 8.328.395,07
10 385.160,70 8.328.366,52
11 385.153,10 8.328.339,36
12 385.140,83 8.328.297,71
13 385.126,83 8.328.251,00
14 385.125,95 8.328.216,04
15 385.124,45 8.328.175,30
16 385.122,38 8.328.134,99
17 385.119,30 8.328.078,88
18 385.143,07 8.328.069,70
19 385.176,64 8.328.057,09
20 385.182,39 8.328.074,58
21 385.207,64 8.328.152,23
22 385.231,08 8.328.230,65
23 385.231,74 8.328.232,57
24 385.239,06 8.328.251,33
25 385.244,76 8.328.270,16
26 385.252,81 8.328.293,91
27 385.259,55 8.328.312,94
28 385.277,94 8.328.368,46
29 385.296,24 8.328.428,72
30 385.299,66 8.328.435,76
31 385.305,08 8.328.441,39
32 385.311,98 8.328.445,08
33 385.319,68 8.328.446,45
34 385.327,43 8.328.445,37
35 385.334,47 8.328.441,96
36 385.340,10 8.328.436,53
37 385.343,79 8.328.429,63
38 385.345,16 8.328.421,93
39 385.344,08 8.328.414,19
40 385.325,69 8.328.353,63
41 385.306,93 8.328.296,98
42 385.301,59 8.328.281,88
43 385.323,98 8.328.275,36
44 385.331,06 8.328.272,03
45 385.336,76 8.328.266,67
46 385.340,52 8.328.259,81
47 385.341,98 8.328.252,13
48 385.340,99 8.328.244,37
49 385.337,66 8.328.237,29
50 385.332,30 8.328.231,59
51 385.325,44 8.328.227,83
52 385.317,76 8.328.226,37
53 385.310,00 8.328.227,36
54 385.286,08 8.328.234,32
55 385.278,69 8.328.215,35
56 385.255,46 8.328.137,62
57 385.229,92 8.328.059,08
58 385.216,58 8.328.018,46
59 385.215,38 8.328.012,10
60 385.216,84 8.328.007,65
61 385.216,87 8.327.999,83
62 385.214,48 8.327.992,38
63 385.209,90 8.327.986,04
64 385.203,59 8.327.981,42
65 385.196,16 8.327.978,97
66 385.190,23 8.327.977,02
67 385.182,41 8.327.977,00
68 385.174,96 8.327.979,39
69 385.168,62 8.327.983,97
70 385.164,00 8.327.990,28
71 385.161,55 8.327.997,71
72 385.161,53 8.328.005,53
73 385.162,62 8.328.008,94
74 385.125,38 8.328.022,93
75 385.084,76 8.328.038,62
76 385.068,77 8.328.062,68
77 385.069,30 8.328.080,29
78 385.072,45 8.328.137,60
79 385.074,49 8.328.177,32
80 385.075,97 8.328.217,44
81 385.076,93 8.328.255,60
82 385.077,98 8.328.262,14
83 385.092,88 8.328.311,90
84 385.105,00 8.328.353,00
85 385.112,79 8.328.380,86
86 385.113,34 8.328.382,57
87 385.123,37 8.328.410,54
88 385.133,53 8.328.442,82
89 385.143,45 8.328.473,53
90 385.146,99 8.328.480,51
91 385.152,51 8.328.486,05
92 385.159,48 8.328.489,61
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24