Decreto nº 24.672/2026
Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.672 DE 16 DE JULHO DE 2026
Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e
considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 062.20295.2025.0001827-01, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC, DECRETA:
Art. 1º Fica tombado o Prédio do Grupo Escolar J. J. Seabra - Antiga Escola Normal Rural, localizado na Rua Conselheiro Franco, nº 66, Centro, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2º O bem tombado passa a integrar o Livro do Tombamento dos Bens Imóveis do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
Art. 3º Fica o IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura - SECULT, autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nadjane Estrela Soares
Secretária de Cultura em exercício