Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.666/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.666 DE 14 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2026.0051454-84, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.485,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-263, s/n, no Município de Tremedal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tremedal - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcius de Almeida Gomes

Secretário da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.485,47m² LOCALIDADE: Rodovia BA-263, s/n MUNICÍPIO: Tremedal - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8.343.412,512 242.059,337 94º25`47" 89,09

P-02 8.343.405,631 242.148,163 100º50`27" 65,10

P-03 8.343.393,388 242.212,098 191º30`37" 108,61

P-04 8.343.286,960 242.190,425 279º43`58" 154,07

P-05 8.343.313,005 242.038,575 11º47`08" 101,65

Área: 16.485,47m² Perímetro: 518,52m