Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.656/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.656 DE 08 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4100.2025.0017153-61, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 159.921,15m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nos Bairros de Cajazeiras II, Cajazeiras VIII, Cajazeiras XI, Fazenda Grande II, Jaguaripe I, Jardim Nova Esperança, Águas Claras, Valéria, Sete de Abril e Vila Canária, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de obras de macrodrenagem e controle de cheias no Rio Jaguaribe, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Objeto: Intervenções destinadas à execução de obras de macrodrenagem e controle de cheias no Rio Jaguaribe. Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B11 Município: Salvador - Bahia Localidade: Cajazeiras VIII, Fazenda Grande II, Jaguaripe I, Jardim Nova Esperança Área: 17.038,59m² Perímetro: 1.355,08m

DUP JAGUARIBE - Área B11

Vértice E (m) N (m)

1 563.976,86 8.573.225,42

2 563.987,64 8.573.205,72

3 563.987,64 8.573.180,26

4 563.961,48 8.573.169,26

5 563.943,96 8.573.122,58

6 563.982,36 8.573.069,74

7 564.007,46 8.573.021,92

8 563.997,64 8.573.014,45

9 563.921,94 8.573.099,89

10 563.872,27 8.573.104,32

11 563.819,08 8.573.076,25

12 563.820,63 8.573.029,34

13 563.795,81 8.573.014,70

14 563.788,43 8.572.999,69

15 563.754,33 8.572.996,64

16 563.725,91 8.573.014,97

17 563.698,33 8.573.012,06

18 563.592,01 8.572.942,43

19 563.589,47 8.572.946,82

20 563.575,06 8.572.964,04

21 563.658,54 8.573.009,16

22 563.688,77 8.573.027,62

23 563.723,26 8.573.036,81

24 563.724,14 8.573.051,22

25 563.730,01 8.573.055,69

26 563.746,95 8.573.045,85

27 563.765,70 8.573.053,60

28 563.793,20 8.573.052,10

29 563.798,70 8.573.087,82

30 563.816,95 8.573.106,80

31 563.853,11 8.573.110,10

32 563.875,11 8.573.127,84

33 563.922,68 8.573.147,17

34 563.971,93 8.573.206,87

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B12, B13 e V7 Município: Salvador - Bahia Localidade: Águas Claras, Cajazeiras II, Cajazeiras XI, Valéria Área: 34.908,57m² Perímetro: 2.221,10m

DUP JAGUARIBE - Área B12, B13 e V7

Vértice E (m) N (m)

1 562.793,54 8.576.058,16

2 562.849,62 8.576.022,69

3 562.862,06 8.575.999,58

4 562.869,57 8.575.984,04

5 562.879,20 8.575.975,01

6 562.902,46 8.575.966,88

7 562.939,22 8.575.943,60

8 563.002,91 8.575.917,55

9 563.020,59 8.575.870,25

10 563.029,02 8.575.815,88

11 563.068,18 8.575.804,73

12 563.123,86 8.575.767,31

13 563.128,51 8.575.728,24

14 563.128,49 8.575.728,24

15 563.128,51 8.575.728,19

16 563.128,50 8.575.728,19

17 563.102,08 8.575.766,51

18 563.076,67 8.575.770,47

19 563.071,36 8.575.777,81

20 563.004,39 8.575.790,60

21 562.872,54 8.575.929,17

22 562.796,49 8.575.935,45

23 562.778,08 8.575.943,92

24 562.766,56 8.575.937,92

25 562.743,40 8.575.939,83

26 562.686,73 8.576.003,34

27 562.686,73 8.576.010,24

28 562.677,41 8.576.013,78

29 562.640,55 8.576.055,08

30 562.587,25 8.576.048,03

31 562.559,54 8.576.058,55

33 562.467,19 8.576.055,73

34 562.460,67 8.576.056,03

35 562.454,64 8.576.062,70

35 562.489,43 8.576.037,47

36 562.404,75 8.576.058,62

37 562.388,15 8.576.059,39

38 562.385,31 8.576.057,03

39 562.347,51 8.576.053,94

40 562.379,73 8.576.079,95

41 562.405,50 8.576.082,46

42 562.563,58 8.576.082,53

43 562.644,85 8.576.078,00

44 562.677,72 8.576.050,25

45 562.732,89 8.576.019,86

46 562.732,58 8.575.979,48

47 562.756,37 8.575.969,66

48 562.796,49 8.575.979,76

49 562.846,30 8.575.962,32

50 562.851,65 8.575.966,73

51 562.836,12 8.576.011,77

52 562.789,12 8.576.049,55

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO III Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B14 Município: Salvador - Bahia Localidade: Águas Claras Área: 17.411,72m² Perímetro: 860,90m

DUP JAGUARIBE - Área B14

Vértice E (m) N (m)

1 561.091,22 8.574.300,30

2 561.100,32 8.574.269,24

3 561.113,63 8.574.272,67

4 561.141,92 8.574.137,71

5 561.170,64 8.574.124,00

6 561.169,02 8.574.069,77

7 561.162,63 8.573.944,79

8 561.103,06 8.573.939,74

9 561.111,05 8.573.958,42

10 561.134,41 8.573.967,61

11 561.120,33 8.574.027,34

12 561.122,06 8.574.036,67

13 561.106,62 8.574.048,53

14 561.094,98 8.574.071,05

15 561.093,11 8.574.136,96

16 561.084,14 8.574.199,26

17 561.073,48 8.574.296,45

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO IV Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B16, B17, B18 Município: Salvador - Bahia Localidade: Sete de Abril, Vila Canária Área: 59.048,23m² Perímetro: 2.428,24m

DUP JAGUARIBE - Área B16, B17, B18

Vértice E (m) N (m)

1 561.376,98 8.572.779,77

2 561.406,14 8.572.655,02

3 561.394,19 8.572.580,60

4 561.409,12 8.572.571,70

5 561.415,07 8.572.548,82

6 561.402,54 8.572.510,83

7 561.379,81 8.572.497,02

8 561.346,30 8.572.459,87

9 561.333,06 8.572.460,28

10 561.308,12 8.572.424,15

11 561.304,34 8.572.373,75

12 561.259,63 8.572.283,73

13 561.234,23 8.572.301,92

14 561.277,68 8.572.389,30

15 561.279,76 8.572.435,33

16 561.300,46 8.572.488,65

17 561.260,82 8.572.516,18

18 561.239,28 8.572.442,82

19 561.185,00 8.572.425,94

20 561.137,29 8.572.456,58

21 561.022,39 8.572.506,66

22 561.003,66 8.572.490,05

23 560.974,66 8.572.472,29

24 560.929,40 8.572.464,07

25 560.892,83 8.572.433,68

26 560.814,06 8.572.426,24

27 560.822,45 8.572.472,35

28 560.880,58 8.572.475,62

29 560.895,49 8.572.499,75

30 560.927,68 8.572.514,65

31 560.935,57 8.572.557,06

32 560.946,19 8.572.558,55

33 560.968,54 8.572.521,33

34 561.009,32 8.572.558,02

35 561.012,85 8.572.577,96

36 561.036,82 8.572.570,68

37 561.045,58 8.572.557,46

38 561.074,49 8.572.554,56

39 561.086,38 8.572.565,55

40 561.156,45 8.572.537,91

41 561.171,50 8.572.577,89

42 561.192,03 8.572.580,94

43 561.223,05 8.572.569,45

44 561.240,33 8.572.562,73

45 561.278,19 8.572.565,14

46 561.319,30 8.572.543,41

47 561.344,00 8.572.581,63

48 561.357,29 8.572.588,78

49 561.373,19 8.572.587,58

50 561.380,20 8.572.619,18

51 561.366,49 8.572.632,93

52 561.367,27 8.572.646,72

53 561.388,01 8.572.648,97

54 561.370,13 8.572.713,29

55 561.366,35 8.572.730,25

56 561.344,80 8.572.739,95

57 561.344,68 8.572.753,00

58 561.360,76 8.572.777,03

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO V Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B33 Município: Salvador - Bahia Localidade: Cajazeiras VIII, Fazenda Grande II Área: 9.548,89m² Perímetro: 1.120,47m

DUP JAGUARIBE - Área B33

Vértice E (m) N (m)

1 563.983,81 8.573.573,68

2 563.990,74 8.573.565,71

3 563.982,10 8.573.541,39

4 563.970,16 8.573.529,89

5 563.967,47 8.573.503,39

6 563.961,74 8.573.488,51

7 563.975,98 8.573.467,96

8 563.997,34 8.573.471,18

9 564.029,83 8.573.432,77

10 564.031,31 8.573.413,09

11 564.040,48 8.573.398,39

12 564.044,88 8.573.365,75

13 564.040,72 8.573.308,26

14 564.061,25 8.573.294,62

15 564.149,92 8.573.280,42

16 564.174,76 8.573.293,27

17 564.211,01 8.573.326,77

18 564.189,48 8.573.278,16

19 564.176,89 8.573.267,04

20 564.149,17 8.573.259,34

21 564.051,02 8.573.275,31

22 564.028,40 8.573.291,40

23 564.023,45 8.573.294,92

24 564.022,42 8.573.298,67

25 564.014,73 8.573.326,82

26 564.015,35 8.573.341,90

27 564.027,21 8.573.351,30

28 564.041,75 8.573.378,63

29 564.034,50 8.573.389,37

30 564.000,19 8.573.425,68

31 563.974,19 8.573.459,15

32 563.956,69 8.573.473,89

33 563.958,19 8.573.498,03

34 563.949,21 8.573.507,38

35 563.949,68 8.573.508,32

36 563.947,97 8.573.508,67

37 563.940,19 8.573.516,76

38 563.949,19 8.573.532,50

39 563.936,63 8.573.548,87

40 563.936,16 8.573.550,43

41 563.946,33 8.573.544,47

42 563.981,09 8.573.564,71

43 563.980,09 8.573.569,96

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO VI Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B35 Município: Salvador - Bahia Localidade: Jaguaripe I, Jardim Nova Esperança Área: 21.965,15m² Perímetro: 1.025,03m

DUP JAGUARIBE - Área B35

Vértice E (m) N (m)

1 563.480,25 8.572.818,22

2 563.509,79 8.572.803,68

3 563.532,08 8.572.788,32

4 563.579,00 8.572.812,29

5 563.589,73 8.572.797,88

6 563.540,61 8.572.762,27

7 563.471,71 8.572.726,90

8 563.438,51 8.572.729,57

9 563.409,51 8.572.692,87

10 563.401,27 8.572.667,92

11 563.379,73 8.572.667,92

12 563.376,73 8.572.686,29

13 563.358,11 8.572.687,91

14 563.302,26 8.572.660,46

15 563.268,13 8.572.631,68

16 563.230,56 8.572.586,02

17 563.198,09 8.572.612,37

18 563.212,32 8.572.628,12

19 563.221,65 8.572.627,21

20 563.235,34 8.572.646,60

21 563.284,92 8.572.687,11

22 563.316,84 8.572.708,54

23 563.351,13 8.572.744,15

24 563.371,78 8.572.747,78

25 563.377,58 8.572.753,90

26 563.369,30 8.572.769,78

27 563.377,40 8.572.780,30

28 563.436,45 8.572.792,02

29 563.446,97 8.572.811,66

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24