Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.645/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.645 DE 06 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e na alínea "g" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5043.2025.0233700-72, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.284,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Salustiano Guerra, nº 338, Centro, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Geral Santa Tereza, visando à implantação de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e de leitos de enfermaria pediátrica, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.

Art. 2º Fica à SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA Imóvel: AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL SANTA TEREZA, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI E DE LEITOS DE ENFERMARIA PEDIÁTRICA ÁREA TOTAL: 9.284,80M² PERÍMETRO: 464,43M MUNICÍPIO: RIBEIRA DO POMBAL UF: BAHIA ENDEREÇO: RUA SALUSTIANO GUERRA, Nº 338, CENTRO LIMITES E CONFRONTAÇÕES

De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância

V-01 V-02 8.802.010,8350 550.455,3700 177º04`20" 23,88m

V-02 V-03 8.801.986,9829 550.456,5899 177º04`21" 26,51m

V-03 V-04 8.801.960,5050 550.457,9440 269º58`32" 16,40m

V-04 V-05 8.801.960,4980 550.441,5470 181º16`27" 2,25m

V-05 V-06 8.801.958,2500 550.441,4970 271º05`22" 10,78m

V-06 V-07 8.801.958,4550 550.430,7180 269º28`41" 17,12m

V-07 V-08 8.801.958,2990 550.413,5950 267º13`30" 15,06m

V-08 V-09 8.801.957,5700 550.398,5550 272º39`37" 15,45m

V-09 V-10 8.801.958,2870 550.383,1230 270º17`00" 8,09m

V-10 V-11 8.801.958,3270 550.375,0330 268º51`43" 41,28m

V-11 V-12 8.801.957,5070 550.333,7590 272º45`29" 12,18m

V-12 V-13 8.801.958,0930 550.321,5950 270º52`08" 10,22m

V-13 V-14 8.801.958,2480 550.311,3760 356º25`25" 1,99m

V-14 V-15 8.801.960,2320 550.311,2520 268º34`29" 13,16m

V-15 V-16 8.801.959,9047 550.298,0974 270º37`15" 3,59m

V-16 V-17 8.801.959,9436 550.294,5073 270º37`18" 16,17m

V-17 V-18 8.801.960,1190 550.278,3430 355º19`17" 12,25m

V-18 V-19 8.801.972,3260 550.277,3440 355º01`07" 12,39m

V-19 V-20 8.801.984,6710 550.276,2680 354º19`59" 11,35m

V-20 V-21 8.801.995,9680 550.275,1470 357º02`44" 13,33m

V-21 V-22 8.802.009,2790 550.274,4600 90º16`15" 16,50m

V-22 V-23 8.802.009,2010 550.290,9580 88º53`22" 10,66m

V-23 V-24 8.802.009,4076 550.301,6143 87º03`31" 8,41m

V-24 V-25 8.802.009,8390 550.310,0100 89º29`52" 18,71m

V-25 V-26 8.802.010,0030 550.328,7180 89º40`14" 80,68m

V-26 V-27 8.802.010,4670 550.409,3960 90º14`42" 28,53m

V-27 V-28 8.802.010,3450 550.437,9220 60º38`08" 0,47m

V-28 V-01 8.802.010,5740 550.438,3290 89º07`21" 17,04m