Decreto nº 24.626/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.626 DE 19 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2026.0053309-74, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.699,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida São Rafael, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcius de Almeida Gomes
Secretário da Educação em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 17.699,25m² LOCALIDADE: Avenida São Rafael, s/n MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8570297,92 562222,52 142º32`27" 113,58
P-02 8570207,76 562291,60 100º44`59" 49,75
P-03 8570198,48 562340,48 61º55`36" 41,97
P-04 8570218,23 562377,51 138º56`25" 37,15
P-05 8570190,22 562401,91 221º53`49" 22,21
P-06 8570173,69 562387,08 216º33`33" 12,91
P-07 8570163,32 562379,39 215º50`36" 13,73
P-08 8570152,19 562371,35 215º49`24" 10,73
P-09 8570143,49 562365,07 219º44`2" 13,33
P-10 8570133,24 562356,55 219º07`18" 28,10
P-11 8570111,44 562338,82 219º06`45" 25,51
P-12 8570091,65 562322,73 219º21`6" 8,41
P-13 8570085,15 562317,40 230º47`8" 1,61
P-14 8570084,13 562316,15 258º14`49" 4,57
P-15 8570083,20 562311,68 262º57`51" 3,18
P-16 8570082,81 562308,52 321º53`11" 4,42
P-17 8570086,29 562305,79 323º55`57" 20,99
P-18 8570103,26 562293,43 323º55`32" 26,80
P-19 8570124,92 562277,65 323º58`21" 16,59
P-20 8570138,34 562267,89 323º54`14" 17,18
P-21 8570152,22 562257,77 324º10`50" 26,72
P-22 8570173,89 562242,13 324º14`4" 12,87
P-23 8570184,33 562234,61 323º58`10" 13,11
P-24 8570194,93 562226,90 324º05`1" 17,06
P-25 8570208,75 562216,89 323º50`26" 15,64
P-26 8570221,38 562207,66 324º00`14" 10,75
P-27 8570230,08 562201,34 324º21`8" 40,51
P-28 8570263,00 562177,73 52º03`31" 56,79
Área: 17.699,25m² Perímetro: 666,19m