Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.585/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.585 DE 11 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0017457-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 197.882,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recife, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brumado, no Município de Brumado - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM. IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Brumado - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Recife

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 216.277,7918 8.429.341,6955 55º58`29" 101,01

V2 V3 216.361,5074 8.429.398,2163 44º21`31" 42,44

V3 V4 216.391,1771 8.429.428,5578 62º16`59" 95,04

V4 V5 216.475,3079 8.429.472,7593 62º32`37" 84,29

V5 V6 216.550,1001 8.429.511,6211 58º31`23" 60,13

V6 V7 216.601,3784 8.429.543,0161 57º49`05" 87,96

V7 V8 216.675,8248 8.429.589,8645 52º26`25" 52,24

V8 V9 216.717,2388 8.429.621,7112 47º46`46" 20,27

V9 V10 216.732,2486 8.429.635,3311 47º46`47" 20,27

V10 V11 216.747,2585 8.429.648,9509 61º02`17" 62,19

V11 V12 216.801,6730 8.429.679,0662 148º08`59" 314,56

V12 V13 216.967,6674 8.429.411,8676 246º13`17" 102,92

V13 V14 216.873,4875 8.429.370,3713 246º13`17" 102,92

V14 V15 216.779,3076 8.429.328,8750 213º59`53" 62,33

V15 V16 216.744,4566 8.429.277,2025 232º40`49" 120,44

V16 V17 216.648,6722 8.429.204,1820 223º04`42" 108,34

V17 V18 216.574,6754 8.429.125,0474 278º14`14" 151,30

V18 V19 216.424,9409 8.429.146,7236 296º51`37" 45,79

V19 V20 216.384,0952 8.429.167,4103 277º57`11" 57,02

V20 V21 216.327,6233 8.429.175,2997 295º18`06" 73,63

V21 V1 216.261,0564 8.429.206,7681 07º04`14" 135,96

Área: 197.882,59m² Perímetro: 1.901,05m