Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.584/2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.584 DE 11 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0016838-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.316,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Outo Negro, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Francisco do Conde, no Município de Candeias - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 01 MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Bairro Ouro Negro

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 549.996,127 8.601.063,679 24º04`15" 43,27

V2 V3 550.013,777 8.601.103,190 20º20`38" 26,61

V3 V4 550.023,028 8.601.128,140 19º51`44" 51,94

V4 V5 550.040,675 8.601.176,990 22º13`41" 94,29

V5 V6 550.076,346 8.601.264,277 72º50`24" 7,65

V6 V7 550.083,652 8.601.266,533 201º08`41" 7,65

V7 V8 550.080,894 8.601.259,402 202º15`44" 83,99

V8 V9 550.049,074 8.601.181,671 202º15`39" 7,39

V9 V10 550.046,275 8.601.174,833 199º51`45" 51,84

V10 V11 550.028,662 8.601.126,078 200º20`32" 26,83

V11 V12 550.019,335 8.601.100,921 204º04`16" 44,15

V12 V1 550.001,327 8.601.060,609 300º33`25" 6,04

Área: 1.316,41m² Perímetro: 451,65m