Decreto nº 24.579/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.579 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 034.3112.2026.0000933-13, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.261,254m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lobato, Subúrbio Ferroviário, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através da Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Viário de Lobato do Lote 1 do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO LOCALIDADE: Lobato, Subúrbio Ferroviário MUNICÍPIO: Salvador ÁREA: 2.261,254m²
PONTO COORDENADAS (UTM)
E (m) N (m)
V-1 555.882.657 8.571.165.181
V-2 555.897.567 8.571.157.738
V-3 555.908.387 8.571.150.449
V-4 555.875.304 8.571.090.777
V-5 555.849.722 8.571.106.186
V-6 555.859.526 8.571.128.238
V-7 555.863.875 8.571.136.889
V-8 555.860.159 8.571.145.542
V-1 555.882.657 8.571.165.181