Decreto nº 24.559/2026
Altera o Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.559 DE 03 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0063197-43, da Secretaria de Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.089,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Luciana Menezes Silva
Secretária da Educação em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 16.089,97m² LOCALIDADE: Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8725014,08 490826,72 115º34`37" 18,41
P-02 8725006,13 490843,33 158º57`45" 0,70
P-03 8725005,48 490843,58 205º04`35" 7,57
P-04 8724998,62 490840,37 188º12`41" 3,99
P-05 8724994,67 490839,80 205º20`1" 37,25
P-06 8724961,00 490823,86 204º15`27" 7,89
P-07 8724953,81 490820,62 205º33`46" 8,18
P-08 8724946,43 490817,09 205º35`8" 32,44
P-09 8724917,17 490803,08 117º14`58" 28,83
P-10 8724903,97 490828,71 117º15`23" 32,99
P-11 8724888,86 490858,04 207º43`20" 23,47
P-12 8724868,08 490847,12 115º11`0" 80,68
P-13 8724833,75 490920,13 203º04`15" 50,04
P-14 8724787,71 490900,52 295º26`45" 84,72
P-15 8724824,11 490824,02 295º26`51" 128,86
P-16 8724879,48 490707,66 25º54`52" 57,11
P-17 8724930,85 490732,62 25º50`23" 7,07
P-18 8724937,21 490735,70 25º47`59" 7,03
P-19 8724943,54 490738,76 112º58`33" 3,71
P-20 8724942,09 490742,18 25º35`57" 10,88
P-21 8724951,90 490746,88 115º22`37" 45,08
P-22 8724932,58 490787,61 26º28`24" 25,17
P-23 8724955,11 490798,83 26º28`20" 8,28
P-24 8724962,52 490802,52 24º48`22" 7,72
P-25 8724969,53 490805,76 25º11`46" 49,23
Área total: 16.089,97m² Perímetro: 767,36m