Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.491/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.491 DE 14 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do no art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022512-36, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.403,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Antônio Oliveira, Bairro Sete de Abril, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC LOCALIDADE: Rua Dr. Antônio Oliveira, Bairro Sete de Abril MUNICÍPIO: Salvador - Bahia ÁREA: 5.403,42m² PERÍMETRO: 329,36m

Vértice E (m) N (m)

1 561.290,01 8.572.685,39

2 561.329,92 8.572.689,27

3 561.365,90 8.572.656,35

4 561.399,22 8.572.646,10

5 561.387,90 8.572.605,87

6 561.316,01 8.572.609,33

7 561.314,93 8.572.642,59

8 561.319,00 8.572.649,51

9 561.292,03 8.572.667,19

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24