Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.479/2026

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

DECRETO Nº 24.479 DE 07 DE ABRIL DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0001472-40, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;

considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Canavieiras - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 020 /2026, de 06 de março de 2026, do Prefeito Municipal de Canavieiras, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2026, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício