Decreto nº 24.471/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.471 DE 02 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0015095-66, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.324,01m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Jaguaribe, Bairro Cajazeiras VIII, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção de Encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Execução de Obras de Contenção de Encostas Localidade: Rua Jaguaribe, Bairro Cajazeiras VIII - PDE 068 - Complementar Município: Salvador - Bahia Área:9.324,01m² Perímetro: 456,99m
Vértice E(m) N(m)
1 562.767,89 8.573.513,00
2 562.749,68 8.573.548,69
3 562.781,29 8.573.554,70
4 562.829,09 8.573.561,70
5 562.863,84 8.573.566,62
6 562.875,19 8.573.568,30
7 562.913,73 8.573.569,20
8 562.922,88 8.573.499,87
9 562.899,38 8.573.473,48
10 562.849,06 8.573.514,43
11 562.814,04 8.573.513,70
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24