Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.444/2026

Altera o Decreto nº 24.245, de 23 de dezembro de 2025, na forma que indica.

DECRETO Nº 24.444 DE 25 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 24.245 , de 23 de dezembro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041294-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 24.245 , de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 402,33m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.245 , de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Área de Drenagem dos Reservatórios Elevados de Distribuição, RED 500m³ e RED 1000m³ MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 565.070,826 8.583.510,082 177º23`34" 4,00

V2 V3 565.071,008 8.583.506,085 269º05`48" 18,84

V3 V4 565.052,174 8.583.505,788 268º59`36" 16,96

V4 V5 565.035,217 8.583.505,490 196º25`32" 12,51

V5 V6 565.031,680 8.583.493,492 192º05`43" 17,46

V6 V7 565.028,022 8.583.476,422 209º53`39" 19,78

V7 V8 565.018,162 8.583.459,271 210º29`52" 10,08

V8 V9 565.013,046 8.583.450,585 199º11`30" 19,27

V9 V10 565.006,711 8.583.432,385 292º25`32" 3,02

V10 V11 565.003,922 8.583.433,536 22º25`31" 19,58

V11 V12 565.011,390 8.583.451,632 25º25`31" 11,15

V12 V13 565.016,178 8.583.461,704 28º35`46" 17,36

V13 V14 565.024,489 8.583.476,950 12º03`57" 33,21

V14 V15 565.031,432 8.583.509,431 89º00`49" 20,68

V15 V1 565.052,108 8.583.509,787 89º05`50" 18,72

Área: 402,33m² Perímetro: 242,62m