Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.414/2026

Altera o Decreto nº 26.730, de 04 de maio de 1979, na forma que indica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 24.414 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 26.730 , de 04 de maio de 1979, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 26.730 , de 04 de maio de 1979, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 2º - ...

I - Oficiais da PMBA que lograrem a primeira colocação na classificação intelectual nos Cursos de Formação de Oficiais - CFO, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO e no Curso de Comando e Estado Maior - CCEM, realizados na Polícia Militar da Bahia;

II - Praças da Corporação que obtiverem o primeiro lugar nos Cursos de Formação de Soldados, no Curso de Formação de Sargentos e no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

III - Oficiais do QOSPM/Médico e do QOSPM/Odontólogo que conquistarem a primeira colocação no Concurso para ingresso no respectivo Quadro;

IV - (revogado);

V - (revogado).

§ 1º O policial militar já agraciado com esta Medalha que vier a obter outra primeira classificação nos Cursos e nas condições previstas neste artigo receberá outra condecoração acrescida de mais 01 (uma) rosa heráldica até o limite de 03 (três), somente usando a insígnia de maior grau.

§ 2º O quanto previsto neste artigo não se aplica para os Cursos Especiais de Formação." (NR)

"Art. 3º - Além do requisito da primeira colocação, será necessária a obtenção do conceito "MB" (Muito Bom) ou média superior a 08 (oito) e a exigência de que a turma tenha no mínimo 20 (vinte) alunos, para a concessão da Medalha." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 2º. do Decreto nº 26.730 , de 04 de maio de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública