Decreto nº 24.400/2026
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2026.
DECRETO Nº 24.400 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 1º. da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2026, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda