Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.399/2026

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.399 DE 02 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i" do art. 5º., combinado com o art. 36, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 096.20982.2026.0000041-69, da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, as áreas de terra totalizando 39.920,78m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Vera Cruz - Bahia, conforme coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação temporária de canteiros das obras do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

Art. 2º Fica a Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A, em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a executar os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da ocupação temporária de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Mateus Dias Cunha

Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica

ANEXO I

Memorial Descritivo Para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP CANTEIRO (Área A)

Empreendimento Sistema de Referência (Datum) Destinação Tipo de DUP Área (m²)

Ponte Salvador - Ilha de Itaparica SIRGAS 2000 Obra Ocupação 19.955,560

FUSO (S/N) Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m) Munícipio UF

UTM 24L (MER-39) 1 542.468,56 8.568.333,99 Vera Cruz BA

UTM 24L (MER-39) 2 542.617,53 8.568.341,32 Vera Cruz BA

UTM 24L (MER-39) 3 542.642,57 8.568.204,67 Vera Cruz BA

UTM 24L (MER-39) 4 542.491,50 8.568.205,63 Vera Cruz BA

ANEXO II Memorial Descritivo Para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP CANTEIRO (Área B)

Empreendimento Sistema de Referência (Datum) Destinação Tipo de DUP Área (m²)

Ponte Salvador - Ilha de Itaparica SIRGAS 2000 Obra Ocupação 19.965,220

FUSO (S/N) Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m) Munícipio UF

UTM 24L (MER-39) 1 542.157,63 8.568.330,49 Vera Cruz BA

UTM 24L (MER-39) 2 542.341,51 8.568.330,55 Vera Cruz BA

UTM 24L (MER-39) 3 542.157,16 8.568.233,47 Vera Cruz BA

UTM 24L (MER-39) 4 542.340,82 8.568.210,36 Vera Cruz BA