Decreto nº 24.389/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.389 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022694-45, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.803,77m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Campinas de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Objeto: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Município: Salvador - Bahia Área:1.803,77m² Perímetro: 198,18m
Vértice E(m) N(m)
1 557.208,029 8.571.546,302
2 557.218,520 8.571.560,474
3 557.233,285 8.571.555,888
4 557.233,746 8.571.554,852
5 557.235,586 8.571.548,411
6 557.238,090 8.571.542,852
7 557.240,465 8.571.535,074
8 557.230,569 8.571.528,046
9 557.220,663 8.571.520,062
10 557.213,022 8.571.511,380
11 557.208,556 8.571.503,323
12 557.203,943 8.571.493,204
13 557.201,779 8.571.489,688
14 557.189,575 8.571.490,400
15 557.181,648 8.571.492,198
16 557.182,345 8.571.492,612
17 557.186,958 8.571.509,849
18 557.193,929 8.571.522,118
19 557.206,602 8.571.536,720
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24