Decreto nº 24.388/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.388 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022690-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.774,09m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Campinas de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Objeto: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Município: Salvador - Bahia Área:1.774,09m² Perímetro: 242,43m
Vértice E(m) N(m)
1 557.290,499 8.571.581,721
2 557.313,298 8.571.586,755
3 557.318,003 8.571.587,412
4 557.324,008 8.571.589,338
5 557.333,231 8.571.585,680
6 557.333,702 8.571.591,942
7 557.334,262 8.571.598,585
8 557.340,744 8.571.598,470
9 557.354,636 8.571.598,076
10 557.355,438 8.571.587,723
11 557.355,692 8.571.576,012
12 557.347,929 8.571.576,754
13 557.347,121 8.571.577,121
14 557.341,047 8.571.574,618
15 557.328,842 8.571.572,622
16 557.329,970 8.571.565,319
17 557.323,153 8.571.563,702
18 557.317,864 8.571.561,529
19 557.317,452 8.571.561,462
20 557.317,040 8.571.561,326
21 557.316,765 8.571.561,327
22 557.315,193 8.571.563,853
23 557.314,851 8.571.564,058
24 557.314,645 8.571.564,263
25 557.309,837 8.571.563,454
26 557.308,225 8.571.565,377
27 557.300,882 8.571.564,275
28 557.296,038 8.571.564,914
29 557.294,038 8.571.558,648
30 557.286,417 8.571.558,934
31 557.283,053 8.571.564,733
32 557.270,133 8.571.563,667
33 557.269,860 8.571.568,582
34 557.268,422 8.571.577,651
35 557.280,860 8.571.579,319
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24