Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.388/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.388 DE 02 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022690-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.774,09m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Campinas de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Objeto: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Município: Salvador - Bahia Área:1.774,09m² Perímetro: 242,43m

Vértice E(m) N(m)

1 557.290,499 8.571.581,721

2 557.313,298 8.571.586,755

3 557.318,003 8.571.587,412

4 557.324,008 8.571.589,338

5 557.333,231 8.571.585,680

6 557.333,702 8.571.591,942

7 557.334,262 8.571.598,585

8 557.340,744 8.571.598,470

9 557.354,636 8.571.598,076

10 557.355,438 8.571.587,723

11 557.355,692 8.571.576,012

12 557.347,929 8.571.576,754

13 557.347,121 8.571.577,121

14 557.341,047 8.571.574,618

15 557.328,842 8.571.572,622

16 557.329,970 8.571.565,319

17 557.323,153 8.571.563,702

18 557.317,864 8.571.561,529

19 557.317,452 8.571.561,462

20 557.317,040 8.571.561,326

21 557.316,765 8.571.561,327

22 557.315,193 8.571.563,853

23 557.314,851 8.571.564,058

24 557.314,645 8.571.564,263

25 557.309,837 8.571.563,454

26 557.308,225 8.571.565,377

27 557.300,882 8.571.564,275

28 557.296,038 8.571.564,914

29 557.294,038 8.571.558,648

30 557.286,417 8.571.558,934

31 557.283,053 8.571.564,733

32 557.270,133 8.571.563,667

33 557.269,860 8.571.568,582

34 557.268,422 8.571.577,651

35 557.280,860 8.571.579,319

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24