Decreto nº 24.347/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 24.347 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no caput e no inciso VIII do art. 29, e no caput e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta no Processo SEI nº 081.2159.2025.0005722-31, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 7.292,90m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Concessionária Bahia Norte S.A. - CBN, e aprovado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à execução de obras de duplicação e implantação de dispositivo de retorno no Km 2+600 da Rodovia BA-093, abrangendo, mas não se limitando, às respectivas faixas de domínio e demais áreas necessárias à plena viabilização das intervenções previstas, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2º Fica a CBN autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, cujos valores constantes de Laudo de Avaliação serão submetidos à prévia análise e aprovação da AGERBA.
§ 1º Poderá a expropriante invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
§ 2º Concluídos os processos de desapropriação necessários à implantação ou regularização da Rodovia envolvida, os bens desapropriados serão formalmente arrolados em nome do Estado da Bahia, em conformidade com as disposições previstas nas normas legais e contratuais aplicáveis à concessão.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a CBN de prévia obtenção dos licenciamentos à execução das obras de sua responsabilidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Saulo Filinto Pontes de Souza
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I COORDENADAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL EM UNIDADES UTM (DATUM WGS-84 ZONA 24L), COM BASE NA RESOLUÇÃO DO IBGE QUE ESTABELECE O SISTEMA DE REFERÊNCIA GEOCÊNTRICO PARA AS AMÉRICAS, COM A UTILIZAÇÃO DO SIRGAS2000 Município: Simões Filho
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
TÍTULO DA OBRA REVISÃO DO DUP/ BA-093 (KM 2+300 N e 2+500 S)
SISTEMA GEODÉSIO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO (S): 24 S SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
PERÍMETRO - ÁREA 01
VÉRTICES AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
DE PARA COORD. E (Y) COORD. N (Y)
V01A V02A 564717,0626 8588933,2375 97º39`44" 42,75
V02A V03A 564674,6943 8588927,5375 183º5`21" 87.52
V03A V04A 564679,4108 858840,1481 164º52`3" 25,00
V04A V05A 564672,8853 8588816,0055 272º57`7" 44,13
V05A V01A 564716,9559 8588818,2781 359º56`48" 114,96
Área Poligonal de DUP (m2): 4.548,53m2
ANEXO II COORDENADAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL EM UNIDADES UTM (DATUM WGS-84 ZONA 24L), COM BASE NA RESOLUÇÃO DO IBGE QUE ESTABELECE O SISTEMA DE REFERÊNCIA GEOCÊNTRICO PARA AS AMÉRICAS, COM A UTILIZAÇÃO DO SIRGAS2000 Município: Simões Filho
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
TÍTULO DA OBRA REVISÃO DO DUP/ BA-093 (KM 2+300 N e 2+500 S)
SISTEMA GEODÉSIO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO (S): 24 S SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
PERÍMETRO - ÁREA 02
VÉRTICES AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
DE PARA COORD. E (Y) COORD. N (Y)
V01B V02B 564756,1399 8588823,8790 90º20`33" 8,84
V02B V03B 564747,2952 8588823,8262 184º6`30" 159.64
V03B V04B 564759,5201 8588673,3496 198º56`3" 5,35
V04B V05B 564761,2571 8588668,2862 297º29`37" 10,08
V05B V06B 564770,1949 8588672,9376 277º3`44" 18,38
V06B V07B 564788,4311 8588675,1969 359º10`55" 52,31
V07B V08B 564789,1778 8588727,5008 92º18`39" 21,37
V08B V01B 564767.8232 8588726,6391 6º51`4" 97,94
Área Poligonal de DUP (m2): 2.744,06m2