Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.301/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.301 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048722-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.077,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Reta do Gás, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 02 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Sítio Reta do Gás

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 195.636,63 8.599.975,80 161º21`40" 84,45

V2 V3 195.663,62 8.599.895,78 152º06`20" 41,25

V3 V4 195.682,92 8.599.859,32 276º22`38" 189,69

V4 V5 195.494,40 8.599.880,39 07º16`18" 50,41

V5 V6 195.500,78 8.599.930,39 73º58`43" 125,40

V6 V1 195.621,31 8.599.965,00 54º49`04" 18,74

Área: 13.077,22m² Perímetro: 509,94m