Decreto nº 24.277/2026
Altera o Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.277 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 23.100 , de 20 de setembro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048472-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.100 , de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38.216,82m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Retiro do Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.100 , de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 23.555 , de 31 de março de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Retiro do Açu da Torre
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 608.338,472 8.613.702,848 104º19`10" 56,82
V2 V3 608.393,530 8.613.688,794 104º19`10" 156,85
V3 V4 608.545,510 8.613.650,000 104º19`10" 50,80
V4 V5 608.594,727 8.613.637,437 107º31`16" 75,69
V5 V6 608.666,909 8.613.614,649 191º16`35" 48,29
V6 V7 608.657,467 8.613.567,295 193º23`46" 164,73
V7 V8 608.619,303 8.613.407,050 284º29`31" 127,24
V8 V9 608.496,112 8.613.438,891 278º48`42" 43,65
V9 V10 608.452,981 8.613.445,577 293º33`36" 53,32
V10 V11 608.404,102 8.613.466,891 71º40`58" 13,24
V11 V12 608.416,668 8.613.471,051 109º25`42" 41,59
V12 V13 608.455,890 8.613.457,217 63º03`46" 45,23
V13 V14 608.496,217 8.613.477,709 63º03`51" 24,95
V14 V15 608.518,464 8.613.489,013 44º30`23" 23,07
V15 V16 608.534,633 8.613.505,463 46º59`29" 34,29
V16 V17 608.559,705 8.613.528,850 39º27`49" 42,21
V17 V18 608.586,532 8.613.561,436 349º38`30" 14,32
V18 V19 608.583,957 8.613.575,524 284º47`00" 203,71
V19 V20 608.386,994 8.613.627,503 284º11`24" 60,05
V20 V1 608.328,778 8.613.642,223 09º05`05" 61,40
Área: 38.216,82m² Perímetro: 1.341,44m