Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.260/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.260 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0044493-89, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 226.206,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cova, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ribeira do Pombal, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Ribeira do Pombal - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Cova

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 548.944,51 8.799.377,27 173º04`32" 86,51

V2 V3 548.954,94 8.799.291,39 175º46`33" 39,51

V3 V4 548.957,85 8.799.251,99 180º19`45" 53,98

V4 V5 548.957,54 8.799.198,01 184º05`18" 71,95

V5 V6 548.952,41 8.799.126,24 184º00`51" 29,14

V6 V7 548.950,37 8.799.097,17 184º06`48" 84,07

V7 V8 548.944,34 8.799.013,32 183º52`25" 100,95

V8 V9 548.937,52 8.798.912,60 249º01`30" 99,90

V9 V10 548.844,24 8.798.876,84 290º27`15" 1,97

V10 V11 548.842,39 8.798.877,53 290º31`13" 131,48

V11 V12 548.719,25 8.798.923,62 290º22`43" 134,83

V12 V13 548.592,86 8.798.970,57 290º27`04" 76,59

V13 V14 548.521,10 8.798.997,33 323º27`44" 113,21

V14 V15 548.453,70 8.799.088,29 323º45`03" 72,18

V15 V16 548.411,02 8.799.146,50 323º55`40" 167,49

V16 V17 548.312,40 8.799.281,88 56º03`01" 298,57

V17 V18 548.560,07 8.799.448,62 144º21`27" 200,75

V18 V1 548.677,05 8.799.285,48 71º03`30" 282,77

Área: 226.206,47m² Perímetro: 2.045,85m