Decreto nº 24.249/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.249 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0045311-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.483,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa do Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Inchu
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 389.150,27 8.740.962,35 255º20`23" 100,20
V2 V3 389.053,33 8.740.936,99 257º19`29" 78,93
V3 V4 388.976,32 8.740.919,67 255º00`54" 97,69
V4 V5 388.881,95 8.740.894,41 353º49`50" 108,50
V5 V6 388.870,29 8.741.002,28 254º07`45" 76,97
V6 V7 388.796,25 8.740.981,23 250º49`08" 78,68
V7 V8 388.721,94 8.740.955,38 251º43`15" 80,22
V8 V9 388.645,77 8.740.930,22 161º47`29" 4,00
V9 V10 388.647,02 8.740.926,42 71º43`23" 80,26
V10 V11 388.723,23 8.740.951,59 70º48`40" 78,59
V11 V12 388.797,45 8.740.977,42 74º07`52" 72,12
V12 V13 388.866,82 8.740.997,14 173º49`55" 108,43
V13 V14 388.878,47 8.740.889,34 75º00`46" 102,28
V14 V15 388.977,27 8.740.915,79 77º19`49" 78,92
V15 V16 389.054,27 8.740.933,10 75º20`19" 100,28
V16 V1 389.151,28 8.740.958,48 345º22`23" 4,00
Área: 2.483,48m² Perímetro: 1.250,07m