Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.178/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.178 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do no art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0005521-07, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.043,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Vértice E (m) N (m)

1 555.937,75 8.573.815,77

2 555.927,47 8.573.825,82

3 555.937,28 8.573.835,86

4 555.943,12 8.573.842,17

5 555.983,06 8.573.885,15

6 556.092,37 8.573.805,73

7 556.056,87 8.573.719,54

8 555.949,02 8.573.797,78

9 555.957,73 8.573.805,79

10 555.961,80 8.573.809,04

11 555.996,53 8.573.843,68

12 555.981,88 8.573.860,99

13 555.962,27 8.573.843,97

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24