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Decreto nº 24.174/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.174 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0042959-93, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 132,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F", Lotes 11, 12, 13 e 14, Bairro Bela Vista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F", Lote 11, Bairro Bela Vista

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.341,7850 8.354.616,5560 26º54`27" 22,00

V2 V3 329.351,7410 8.354.636,1740 117º20`03" 1,00

V3 V4 329.352,6290 8.354.635,7150 206º54`23" 22,00

V4 V1 329.342,6730 8.354.616,0960 297º23`06" 1,00

Área: 22,00m² Perímetro: 46,00m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F", Lote 12, Bairro Bela Vista

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V5 V6 329.340,0010 8.354.617,4600 26º54`27" 22,00

V6 V7 329.349,9570 8.354.637,0780 116º52`21" 2,00

V7 V8 329.351,7410 8.354.636,1740 206º54`27" 22,00

V8 V5 329.341,7850 8.354.616,5560 296º52`21" 2,00

Área: 44,00m² Perímetro: 48,00m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.03 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F", Lote 13, Bairro Bela Vista

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V9 V10 329.349,9570 8.354.637,0780 26º53`20" 22,00

V10 V11 329.359,9070 8.354.656,7000 116º52`21" 2,00

V11 V12 329.361,6910 8.354.655,7960 206º53`20" 22,00

V12 V9 329.351,7410 8.354.636,1740 296º52`21" 2,00

Área: 44,00m² Perímetro: 48,00m

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.03 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F", Lote 13, Bairro Bela Vista

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V13 V14 329.351,7410 8.354.636,1740 26º53`20" 22,00

V14 V15 329.361,6910 8.354.655,7960 117º07`44" 1,00

V15 V16 329.362,5810 8.354.655,3400 206º53`24" 22,00

V16 V13 329.352,6290 8.354.635,7150 297º20`03" 1,00

Área: 22,00m² Perímetro: 46,00m