Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.124/2025

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Brumado - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 24.124 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Brumado - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º. da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0014184-92 e Processo CEE nª 55982-2/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCHT, Campus XX, no Município de Brumado - Bahia, com 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, carga horária de 3.485 horas.

Art. 2º Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de 19 de março de 2015 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 360/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.